martes, 20 de marzo de 2012

PORTUGAL: Prescrição de medicamentos por DCI publicada em Diário da República

A lei que estabelece as novas regras de prescrição e dispensa de medicamentos foi esta quinta-feira publicada em Diário da República, depois de promulgada pelo Presidente da República. O Governo tem agora um máximo de 60 dias para regulamentar a lei e torná-la aplicável, avança o Jornal de Negócios.

Assim que o Ministério da Saúde regulamentar a lei, os médicos serão obrigados a prescrever os medicamentos pelo seu nome genérico, dando ao utente a possibilidade de na farmácia optar pelo medicamento mais barato desde que tenha a mesma substância activa prescrita

As farmácias, por sua vez, terão de ter disponíveis os três medicamentos mais baratos de cada substância activa.

O médico poderá continuar a vedar a possibilidade de substituir o medicamento na farmácia, desde que o justifique com o facto de o medicamento ter “margem ou índice terapêutico estreito, conforme informação prestada pelo INFARMED”, ou de haver “fundada suspeita, previamente reportada ao INFARMED, I. P., de intolerância ou reacção adversa a um medicamento com a mesma substância activa, mas identificado por outra denominação comercial” ou com o facto de o medicamento se destinar “a assegurar a continuidade de um tratamento com duração estimada superior a 28 dias”.

Mesmo nesta última situação, o doente pode optar na mesma pela troca do medicamento por um mais barato, assinando a receita médica.

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